TJAM 0005176-79.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.012, §4º DO CPC. EXCLUSÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência há muito firmada no Superior Tribunal de Justiça, se, na inteligência do enunciado n. 166 de sua Súmula, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, logo, a transmissão e distribuição de energia elétrica verificada estritamente no âmbito interno da empresa fornecedora também não comporão o ICMS incidente por ocasião da entrega do produto ao consumidor final.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.012, §4º DO CPC. EXCLUSÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência há muito firmada no Superior Tribunal de Justiça, se, na inteligência do enunciado n. 166 de sua Súmula, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, logo, a transmissão e distribuição de energia elétrica verificada estritamente no âmbito interno da empresa fornecedora também não comporão o ICMS incidente por ocasião da entrega do produto ao consumidor final.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Impostos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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