main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005176-79.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.012, §4º DO CPC. EXCLUSÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência há muito firmada no Superior Tribunal de Justiça, se, na inteligência do enunciado n. 166 de sua Súmula, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, logo, a transmissão e distribuição de energia elétrica verificada estritamente no âmbito interno da empresa fornecedora também não comporão o ICMS incidente por ocasião da entrega do produto ao consumidor final. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão