main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005178-83.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO COM FUNDAMENTO NA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, autorizando a exasperação da pena. A fundamentação revela-se idônea. 2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. A Lei n.º 11.343/06 prevê, quanto ao crime de tráfico ilícito (art. 33), pena de 5 a 15 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 10 (dez) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. Assim, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos e 06 (seis) meses acima do mínimo legal, e a redução em 06 (seis) meses em decorrência da confissão, mostrou-se justo e razoável na medida das circunstâncias do caso concreto. De igual forma, denota-se motivada a aplicação do cumprimento de pena em regime fechado, ante a reincidência do acusado, ora apelante. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
Mostrar discussão