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Jurisprudência


TJAM 0005180-19.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As Embargantes não se desincumbiram da imposição legal de combater os fundamentos específicos do acórdão, utilizando argumentos que em nada se relacionam com o que foi decidido pelo Colegiado, violando, assim, o princípio da dialeticidade, consoante o disposto no art. 1.010, II, do novo Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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