TJAM 0005194-37.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deferido pedido de Gratuidade Judiciária, o crédito decorrente da sucumbência do beneficiário fica suspenso.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte. Acórdão reformado para somente declarar a suspensão dos ônus de sucumbência nos quais o embargante foi condenado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deferido pedido de Gratuidade Judiciária, o crédito decorrente da sucumbência do beneficiário fica suspenso.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte. Acórdão reformado para somente declarar a suspensão dos ônus de sucumbência nos quais o embargante foi condenado.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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