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Jurisprudência


TJAM 0005194-37.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Deferido pedido de Gratuidade Judiciária, o crédito decorrente da sucumbência do beneficiário fica suspenso. III – Embargos de Declaração acolhidos em parte. Acórdão reformado para somente declarar a suspensão dos ônus de sucumbência nos quais o embargante foi condenado.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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