TJAM 0005199-93.2015.8.04.0000
Agravo INTERNO em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA ÀS ADVOGADAS DA AGRAVADA, CONFORME PRESCRIÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Ausência de motivo justificável para a não colação do instrumento procuratório, apesar do recorrente haver juntado as petições da agravada, subscritas por suas advogadas, às fls. 122/125 e 142/143.
IV – Agravo interno conhecido, mas improvido.
Ementa
Agravo INTERNO em Agravo de Instrumento. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA ÀS ADVOGADAS DA AGRAVADA, CONFORME PRESCRIÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC. MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias constantes do rol do inciso I do art. 525 do CPC;
II - É inadmissível o agravo de instrumento carente dos documentos reputados obrigatórios por lei;
III – Ausência de motivo justificável para a não colação do instrumento procuratório, apesar do recorrente haver juntado as petições da agravada, subscritas por suas advogadas, às fls. 122/125 e 142/143.
IV – Agravo interno conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão