main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005204-52.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo. 2. Ao interpor agravo de instrumento contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, quando a interlocutória já havia sido impugnada via agravo retido, o Recorrente feriu o princípio da unirrecorribilidade, consoante suficientemente discutido na decisão monocrática ora invectada. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão