TJAM 0005204-52.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2. Ao interpor agravo de instrumento contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, quando a interlocutória já havia sido impugnada via agravo retido, o Recorrente feriu o princípio da unirrecorribilidade, consoante suficientemente discutido na decisão monocrática ora invectada.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2. Ao interpor agravo de instrumento contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, quando a interlocutória já havia sido impugnada via agravo retido, o Recorrente feriu o princípio da unirrecorribilidade, consoante suficientemente discutido na decisão monocrática ora invectada.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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