TJAM 0005206-22.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DE ACÓRDÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O rol do art. 496 do CPC é taxativo, pois todos os recursos cíveis estão previstos em lei, não podendo ser criados ou modificados por qualquer outro instrumento. 2. Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão judicial comporta uma espécie de recurso para buscar a sua reforma ou anulação. Tratando-se o caso "sub examine" de Acórdão, o Agravo Regimental não é o recurso cabível para impugnar tal decisão, conforme a inteligência do § 1º do art. 557 do CPC.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DE ACÓRDÃO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O rol do art. 496 do CPC é taxativo, pois todos os recursos cíveis estão previstos em lei, não podendo ser criados ou modificados por qualquer outro instrumento. 2. Pelo princípio da unirrecorribilidade, cada decisão judicial comporta uma espécie de recurso para buscar a sua reforma ou anulação. Tratando-se o caso "sub examine" de Acórdão, o Agravo Regimental não é o recurso cabível para impugnar tal decisão, conforme a inteligência do § 1º do art. 557 do CPC.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão