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Jurisprudência


TJAM 0005208-26.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Não há de se falar em omissão no julgado, quando esta se refere a matéria estranha às aventadas no recurso de apelação. 3. Embargos parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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