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Jurisprudência


TJAM 0005217-85.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Em se tratando de cobrança de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em decorrência de invalidez permanente, a contagem do prazo prescricional não se dá na data do acidente ou na data do julgamento administrativo, tem início quando o lesado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade, o que, via de regra, ocorre com a elaboração do laudo pericial. (Precedente Superior Tribunal de Justiça) 2 - Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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