TJAM 0005218-70.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO . SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena do agente. In casu, o magistrado sentenciante considerou a existência de processos em andamento para atribuir maus antecedentes ao apelante e negar-lhe a substituição da pena, em clara violação à citada Súmula;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO . SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena do agente. In casu, o magistrado sentenciante considerou a existência de processos em andamento para atribuir maus antecedentes ao apelante e negar-lhe a substituição da pena, em clara violação à citada Súmula;
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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