TJAM 0005223-58.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AÇÃO CAUTELAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 806 DO CPC. EXTINÇÃO DA DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Ainda que em sede de ação cautelar, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa a ação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AÇÃO CAUTELAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 806 DO CPC. EXTINÇÃO DA DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Ainda que em sede de ação cautelar, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa a ação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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