TJAM 0005224-43.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SIMPLES CONTRARIEDADE DO EMBARGANTE AO CONTEÚDO DECISÓRIO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. Ausente a ocorrência da obscuridade citada, o Embargante denota, por suas razões, mera inconformidade com o Julgado. Não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SIMPLES CONTRARIEDADE DO EMBARGANTE AO CONTEÚDO DECISÓRIO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. Ausente a ocorrência da obscuridade citada, o Embargante denota, por suas razões, mera inconformidade com o Julgado. Não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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