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Jurisprudência


TJAM 0005229-60.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL ALEGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS). Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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