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Jurisprudência


TJAM 0005230-16.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Estando comprovada a propriedade da impetrante em relação ao veículo Ecosport apreendido, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem; II – Não há óbice para a devolução do automóvel à impetrante, vez que, não fora demonstrado que tenha sido proveniente de atividade ilícita; III – Segurança Concedida.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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