TJAM 0005230-16.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Estando comprovada a propriedade da impetrante em relação ao veículo Ecosport apreendido, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem;
II – Não há óbice para a devolução do automóvel à impetrante, vez que, não fora demonstrado que tenha sido proveniente de atividade ilícita;
III – Segurança Concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Estando comprovada a propriedade da impetrante em relação ao veículo Ecosport apreendido, entendo que o aludido automóvel apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído à sua proprietária. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem;
II – Não há óbice para a devolução do automóvel à impetrante, vez que, não fora demonstrado que tenha sido proveniente de atividade ilícita;
III – Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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