TJAM 0005230-50.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA PREVIAMENTE CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONTESTANDO OS TERMOS DESTA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. CONFIGURADO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que a sentença recorrida foi previamente cassada, há que se julgar prejudicada a apelação, face a perda de seu objeto.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA PREVIAMENTE CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONTESTANDO OS TERMOS DESTA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. CONFIGURADO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que a sentença recorrida foi previamente cassada, há que se julgar prejudicada a apelação, face a perda de seu objeto.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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