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Jurisprudência


TJAM 0005234-53.2015.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA. RECEBIMENTO PELO PREFEITO. PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NECESSIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279, STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato administrativo, per si, tem força executiva, na medida em que se amolda à previsão do art. 784, II, do CPC/2015, dispositivo que arrola os documentos públicos como título executivos extrajudiciais. 2.A presunção de veracidade dos atos e contratos administrativos assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal reforça a certeza do crédito postulado. 3.É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ (Enunciado 279). 4.Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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