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Jurisprudência


TJAM 0005235-67.2017.8.04.0000

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, XI, DA CF/88. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento. I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior, vez que a nova redação do art. 37, XI, da CF/88, é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. II - Retratação do acórdão para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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