TJAM 0005236-23.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- E sta Corte já firmou entendimento na possibilidade de concessão de medida liminar para a manutenção do pagamento de pensão por morte em favor de jovem universitária maior de 21 anos.
- Conforme dispõe o artigo 557 , caput, do CPC , o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, não necessitando a unanimidade de entendimento.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- E sta Corte já firmou entendimento na possibilidade de concessão de medida liminar para a manutenção do pagamento de pensão por morte em favor de jovem universitária maior de 21 anos.
- Conforme dispõe o artigo 557 , caput, do CPC , o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, não necessitando a unanimidade de entendimento.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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