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Jurisprudência


TJAM 0005239-41.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto omisso, pretender rediscutir a decisão a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração. 3. Inexistindo elementos que permitam concluir que tenha o embargante agido de má-fé, com dolo processual, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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