TJAM 0005241-45.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA – VÍCIO CORRIGIDO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado, embora tenha expressamente assinalado a manutenção do regime inicial de cumprimento de pena fixado em primeira instância, o modificou para regime mais gravoso, evidenciando, assim, vício de contradição passível de correção por meio de embargos de declaração.
3. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA – VÍCIO CORRIGIDO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado, embora tenha expressamente assinalado a manutenção do regime inicial de cumprimento de pena fixado em primeira instância, o modificou para regime mais gravoso, evidenciando, assim, vício de contradição passível de correção por meio de embargos de declaração.
3. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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