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Jurisprudência


TJAM 0005252-06.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTEXTO DO ACÓRDÃO QUE NÃO GUARDA OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante; 2. O acórdão deixa claro que o processo administrativo a que faz menção no trecho destacado no bojo dos presentes embargos é aquele pautado na Lei de Licitações e Contratos, que não se confunde com o que culminou na cassação das permissões, cujo trâmite foi ilegal e cuja conclusão desaguou na aplicação de sanção que violou o princípio da legalidade; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 29/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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