TJAM 0005252-06.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTEXTO DO ACÓRDÃO QUE NÃO GUARDA OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. O acórdão deixa claro que o processo administrativo a que faz menção no trecho destacado no bojo dos presentes embargos é aquele pautado na Lei de Licitações e Contratos, que não se confunde com o que culminou na cassação das permissões, cujo trâmite foi ilegal e cuja conclusão desaguou na aplicação de sanção que violou o princípio da legalidade;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTEXTO DO ACÓRDÃO QUE NÃO GUARDA OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. O acórdão deixa claro que o processo administrativo a que faz menção no trecho destacado no bojo dos presentes embargos é aquele pautado na Lei de Licitações e Contratos, que não se confunde com o que culminou na cassação das permissões, cujo trâmite foi ilegal e cuja conclusão desaguou na aplicação de sanção que violou o princípio da legalidade;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
29/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão