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Jurisprudência


TJAM 0005268-96.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum. 2. O apelante, ora embargante interpôs recurso, argumentando a impossibilidade da apelada, ora embargada, perceber os proventos na qualidade de aposentada do quadro permanente da SEDUC, bem como, a inexistência de requisito do art. 36 do ADCT da Constituição Estadual a amparar a percepção da vantagem pessoal A1. E ainda, invocando o poder da Administração Pública de revisão de atos administrativos ilegais e seu regime legal. 3. Assim, ao apreciar o caso, estas Câmaras Reunidas negou provimento ao recurso, julgando necessária a manutenção da sentença, pois, houve uma supressão de proventos de aposentadoria que encontrava-se incorporada ao patrimônio jurídico da apelada, ora embargada, há mais de 20 (vinte) anos, sem direito ao contraditório e ampla defesa, ferindo o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. 4. Inexistência de omissão ou contradição. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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