TJAM 0005271-51.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPETRANTE/PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO POR FORÇA DE DUAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos, mormente a certidão carcerária do impetrante/paciente, vislumbra-se que o mesmo possui condenação definitiva em dois autos processuais, razão pela qual seu pleito de liberdade provisória não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPETRANTE/PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO POR FORÇA DE DUAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Compulsando os autos, mormente a certidão carcerária do impetrante/paciente, vislumbra-se que o mesmo possui condenação definitiva em dois autos processuais, razão pela qual seu pleito de liberdade provisória não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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