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Jurisprudência


TJAM 0005271-51.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPETRANTE/PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO POR FORÇA DE DUAS CONDENAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Compulsando os autos, mormente a certidão carcerária do impetrante/paciente, vislumbra-se que o mesmo possui condenação definitiva em dois autos processuais, razão pela qual seu pleito de liberdade provisória não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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