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Jurisprudência


TJAM 0005272-36.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g de pó branco para misturar com cocaína, bem como por tratar-se de crime grave que vem assolando a sociedade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Apui
Comarca : Apui
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