TJAM 0005272-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g de pó branco para misturar com cocaína, bem como por tratar-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
I. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a apreensão de 438,9g de crack e 79,0g de pó branco para misturar com cocaína, bem como por tratar-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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