TJAM 0005275-88.2013.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO.PESSOA IDOSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1.Basta a pessoa se enquadrar no conceito biológico de mulher, independentemente da idade, para que figure como sujeito passivo da Lei 11.340/2006, haja vista que nos termos dos seus artigos 13 e 14 o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher tem competência cível e criminal para aplicar as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa a idoso para solucionar os litígios que surgirem.
2.Competência da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO.PESSOA IDOSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1.Basta a pessoa se enquadrar no conceito biológico de mulher, independentemente da idade, para que figure como sujeito passivo da Lei 11.340/2006, haja vista que nos termos dos seus artigos 13 e 14 o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher tem competência cível e criminal para aplicar as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa a idoso para solucionar os litígios que surgirem.
2.Competência da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
3.Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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