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Jurisprudência


TJAM 0005285-35.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REGULARIDADE DO PREPARO NÃO DEMONSTRADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 511 DO CPC. FALHA DO SISTEMA INFORMATIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. APELAÇÃO DESERTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O argumento central do agravante reside em eventual "falha no sistema eletrônico" deste Tribunal, que o impossibilitou de comprovar o recolhimento das custas recursais no ato de interposição. No entanto, não acostou ao presente recurso qualquer certidão da Divisão de Informática do Tribunal de Justiça do Amazonas para comprovar a instabilidade ou falha do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ naquele dia. 2. Firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser responsabilidade do recorrente a comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, constituindo-se nulidade insanável a sua ausência. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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