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Jurisprudência


TJAM 0005287-05.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EFEITO INFRINGENTE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO NO ENFRENTAMENTO DE UMA DAS TESES RECURSAIS. AFASTADA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. II - Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, o recurso não merece ser conhecido. III O descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a reabertura do debate sobre o tema na mesma sede jurisdicional em que foi realizado. IV - Embargos de Declaração conhecido e improvido

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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