TJAM 0005288-82.2016.8.04.0000
RECLAMAÇÃO.SUPOSTA DIVERGÊNCIA A JULGADOS ESPARSOS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PELA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 988 CPC/15. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- A demanda fora ajuizada com espeque na Resolução n.º 03/2016 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no art. 988 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, nos quais estão especificadas as hipóteses legais de cabimento da reclamação;
-O ajuizamento de Reclamação com fundamento na referida Resolução pressupõe a existência e a indicação de precedentes consolidados no âmbito do STJ, assim entendidos como acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo ou, ainda, enunciados de Súmula;
- Ocorre que o reclamante apontou 2 (dois) julgados do STJ meramente persuasivos, de casuísticas isoladas, não sendo aptos ao ajuizamento da presente ação, faltando, pois, interesse de agir com a via eleita por ser meio inadequado;
- RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
RECLAMAÇÃO.SUPOSTA DIVERGÊNCIA A JULGADOS ESPARSOS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PELA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 988 CPC/15. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- A demanda fora ajuizada com espeque na Resolução n.º 03/2016 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no art. 988 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, nos quais estão especificadas as hipóteses legais de cabimento da reclamação;
-O ajuizamento de Reclamação com fundamento na referida Resolução pressupõe a existência e a indicação de precedentes consolidados no âmbito do STJ, assim entendidos como acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo ou, ainda, enunciados de Súmula;
- Ocorre que o reclamante apontou 2 (dois) julgados do STJ meramente persuasivos, de casuísticas isoladas, não sendo aptos ao ajuizamento da presente ação, faltando, pois, interesse de agir com a via eleita por ser meio inadequado;
- RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Reclamação / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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