TJAM 0005291-25.2002.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE RESTRITA AO EXECUTADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
- segundo a dicção do caput do art. 746 do CPC, a legitimidade para opor ação de embargos à arrematação é restrita ao executado. Precedentes jurisprudenciais.
- sendo as condições da ação questão de ordem pública, possível a apreciação das mesmas pelo relator quando do conhecimento da causa pela via recursal; dessa feita, verificando-se que os embargos à arrematação foram opostos por terceiro não presente no polo passivo da execução originária, devem os embargos ser extintos sem resolução de mérito, pois ao terceiro com interesse jurídico a legislação conferiu a possibilidade de oposição da ação autônoma de embargos de terceiro, regulada por procedimento especial;
- embargos à arrematação extintos, recurso de apelação prejudicado.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE RESTRITA AO EXECUTADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
- segundo a dicção do caput do art. 746 do CPC, a legitimidade para opor ação de embargos à arrematação é restrita ao executado. Precedentes jurisprudenciais.
- sendo as condições da ação questão de ordem pública, possível a apreciação das mesmas pelo relator quando do conhecimento da causa pela via recursal; dessa feita, verificando-se que os embargos à arrematação foram opostos por terceiro não presente no polo passivo da execução originária, devem os embargos ser extintos sem resolução de mérito, pois ao terceiro com interesse jurídico a legislação conferiu a possibilidade de oposição da ação autônoma de embargos de terceiro, regulada por procedimento especial;
- embargos à arrematação extintos, recurso de apelação prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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