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Jurisprudência


TJAM 0005299-14.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Não é cabível a busca e apreensão de bem financiado fiduciariamente caso se constate o adimplemento substancial do contrato. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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