TJAM 0005299-14.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não é cabível a busca e apreensão de bem financiado fiduciariamente caso se constate o adimplemento substancial do contrato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não é cabível a busca e apreensão de bem financiado fiduciariamente caso se constate o adimplemento substancial do contrato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão