TJAM 0005299-48.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. VALORES DEVIDOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 730 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONCEDIDO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
- Recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral, refletem o entendimento de que toda a dívida da Fazenda Pública deve submeter-se ao regime de precatório, até mesmo os valores devidos após a concessão da segurança. Todos estão submetidos ao rito do art. 730 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. VALORES DEVIDOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 730 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONCEDIDO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
- Recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral, refletem o entendimento de que toda a dívida da Fazenda Pública deve submeter-se ao regime de precatório, até mesmo os valores devidos após a concessão da segurança. Todos estão submetidos ao rito do art. 730 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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