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Jurisprudência


TJAM 0005302-15.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – JUSTA ELEVAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. Precedentes. 2. In casu, a julgadora primeva valorou quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante – culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, expondo na sentença os motivos para tanto. 3. É que fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. 4. Logo, o Conselho de Sentença soberanamente decidiu com fundamento nas teses apresentadas. Assim, não merece guarida a demanda do apelante de desconstituir o julgamento do Tribunal do Júri. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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