TJAM 0005308-39.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A contradição que autoriza o acolhimento dos declaratórios é a interna ao provimento.
2. Para o fim de prequestionamento e de concessão de efeitos infringentes imprescindível que a decisão a se declarar padeça de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
3. Sem omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A contradição que autoriza o acolhimento dos declaratórios é a interna ao provimento.
2. Para o fim de prequestionamento e de concessão de efeitos infringentes imprescindível que a decisão a se declarar padeça de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
3. Sem omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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