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Jurisprudência


TJAM 0005308-39.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A contradição que autoriza o acolhimento dos declaratórios é a interna ao provimento. 2. Para o fim de prequestionamento e de concessão de efeitos infringentes imprescindível que a decisão a se declarar padeça de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 3. Sem omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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