TJAM 0005318-54.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de Acórdão ainda não transitado em julgado, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Segundo jurisprudência do STF, o posicionamento uniforme e reiterado dos tribunais geram legítima expectativa ao autor da ação, havendo, portanto, presunção da boa-fé das partes.
4. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de Acórdão ainda não transitado em julgado, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Segundo jurisprudência do STF, o posicionamento uniforme e reiterado dos tribunais geram legítima expectativa ao autor da ação, havendo, portanto, presunção da boa-fé das partes.
4. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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