TJAM 0005321-53.2008.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. INCLUSÃO DE AUTORIDADE NO POLO PASSIVO DO MANDAMUS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, "é possível que haja a emenda da petição do feito mandamental para retificar o polo passivo da demanda, desde que não haja alteração da competência judiciária, e se as duas autoridades fizerem parte da mesma pessoa jurídica de direito público" (STJ. AgRg no RMS 32.184/PI. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 22.05.2012, DJe 29.05.2012).
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. INCLUSÃO DE AUTORIDADE NO POLO PASSIVO DO MANDAMUS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, "é possível que haja a emenda da petição do feito mandamental para retificar o polo passivo da demanda, desde que não haja alteração da competência judiciária, e se as duas autoridades fizerem parte da mesma pessoa jurídica de direito público" (STJ. AgRg no RMS 32.184/PI. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 22.05.2012, DJe 29.05.2012).
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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