TJAM 0005322-57.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POR ADOLESCENTES INFRATORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELO PROVIDO.
I – Da análise de vários dispositivos constantes da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, verifica-se que não se pode concluir que a competência para implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento de menores infratores, inclusive com construção e manutenção de estabelecimentos adequados, foi cometida exclusivamente aos municípios
II – Responsabilidade de todos os entes da federação, em conjunto, quando se trata de implementação de políticas públicas que objetivem a proteção da criança e do adolescente e, dentre estas, pode-se incluir a construção e manutenção de estabelecimentos para cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes que tenham cometido atos infracionais.
III – Apelação provida. Legitimidade passiva do Estado do Amazonas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POR ADOLESCENTES INFRATORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELO PROVIDO.
I – Da análise de vários dispositivos constantes da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, verifica-se que não se pode concluir que a competência para implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento de menores infratores, inclusive com construção e manutenção de estabelecimentos adequados, foi cometida exclusivamente aos municípios
II – Responsabilidade de todos os entes da federação, em conjunto, quando se trata de implementação de políticas públicas que objetivem a proteção da criança e do adolescente e, dentre estas, pode-se incluir a construção e manutenção de estabelecimentos para cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes que tenham cometido atos infracionais.
III – Apelação provida. Legitimidade passiva do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
Mostrar discussão