TJAM 0005328-98.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E 1.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE ABANDONO DE INCAPAZ E ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADOS POR AUTORES DIFERENTES – CONDUTAS AUTÔNOMAS E ISOLADAS – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
1. O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de abandono de incapaz e o de estupro de vulnerável, atribuídos, respectivamente, à mãe da vítima e ao ex-companheiro de sua genitora, a gerar a competência do Juízo suscitante por prevenção.
2. Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver, até o momento, liame de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que foram praticados por autores diferentes, consumando-se de modo autônomo.
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Capital, em que a Ação Penal foi distribuída originariamente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E 1.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE ABANDONO DE INCAPAZ E ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADOS POR AUTORES DIFERENTES – CONDUTAS AUTÔNOMAS E ISOLADAS – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
1. O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de abandono de incapaz e o de estupro de vulnerável, atribuídos, respectivamente, à mãe da vítima e ao ex-companheiro de sua genitora, a gerar a competência do Juízo suscitante por prevenção.
2. Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver, até o momento, liame de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que foram praticados por autores diferentes, consumando-se de modo autônomo.
4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Capital, em que a Ação Penal foi distribuída originariamente.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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