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Jurisprudência


TJAM 0005332-09.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II Inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado. III Estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento. IV Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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