TJAM 0005332-09.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II Inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III Estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento.
IV Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II Inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III Estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento.
IV Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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