main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005332-67.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ADI – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador; IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão