TJAM 0005332-67.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ADI – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ADI – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015– PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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