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Jurisprudência


TJAM 0005334-71.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- É possível a substituição da pena no homicídio culposo. II-Configuradas a imprudência, a negligência e a imperícia não procede o pedido de absolvição do acusado(a).

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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