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Jurisprudência


TJAM 0005343-67.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E SIMULTÂNEO ATAQUE DIRETO AO ATO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. . Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é defeso a parte, interpor recurso contra o ato judicial e, simultaneamente atacá-lo, de forma direta, pela via do "mandamus", postulando a sua nulidade, beneficiando-se com dois recursos, com o mesmo objetivo. - Agravo Interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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