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Jurisprudência


TJAM 0005346-85.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES LEVANTADAS PELO AGRAVADO. OMISSÃO RECONHECIDA. REEXAME QUE LEVA À PARCIAL MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INSERÇÃO DO CONTRATO N. 278238 NO ROL DE TÍTULOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Atenta releitura da decisão hostilizada deixa ver que, de fato, a premissa de que a proposta exposta às fls. 391 dos autos de piso (0628929-18.2014.8.04.0001) representaria uma oferta de quitação integral do contrato n. 278238 foi adotada sem o devido enfrentamento da tese de refutação do Agravado de que a aludida proposta cobria apenas a atualização de parte da dívida, e não sua integralidade. 2.Reexaminando o feito, tem-se que merece endosso o argumento do Embargante/Agravado, porquanto a proposta (fls. 391 dos autos de piso) é expressamente circunscrita às parcelas 28 a 40. 3.Com efeito, é de se reconhecer a exigibilidade, também, do crédito pertinente ao contrato n. 278238. 4.Embargos conhecidos e providos, conferindo-se-lhes efeitos modificativos para permitir que se prossiga com a cobrança pertinente ao contrato n. 278238.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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