TJAM 0005351-15.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ.
II – Agravo Interno improvido para manter decisão de fls. 68/73 dos autos principais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito por indeferimento da petição inicial, sendo certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ.
II – Agravo Interno improvido para manter decisão de fls. 68/73 dos autos principais.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão