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Jurisprudência


TJAM 0005356-95.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão de conversão errônea dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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