main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005357-51.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, independentemente de ser o trabalhador contratado sob o regime temporário ou não, inclusive em caso de contrato nulo; 2. Comprovado tão somente o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2009, a manutenção da sentença quanto ao dever de indenizar as demais verbas pleiteadas pelo apelado é medida que se impõe; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
Mostrar discussão