TJAM 0005358-07.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a existência de erro material na decisão proferida, deve ela ser corrigida, sem a concessão dos efeitos infringentes buscados pelo Embargante, se a correção em nada altera os fundamentos da decisão embargada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a existência de erro material na decisão proferida, deve ela ser corrigida, sem a concessão dos efeitos infringentes buscados pelo Embargante, se a correção em nada altera os fundamentos da decisão embargada.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Suspeição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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