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Jurisprudência


TJAM 0005360-06.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL TEMPORÁRIO. EXONERAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS INTEGRAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DEVIDOS. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA NESTE PONTO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que o servidor tenha sido contratado de forma precária, sem concurso público, por meio de contrato temporário, são devidas as verbas rescisórias ao final do período trabalhado. 2. Dentre as verbas devidas em função do término do contrato de trabalho, destaca-se as férias acrescidas de um terço, haja vista ser direito inerente a todos os trabalhadores, independentemente da forma que se deu o ingresso na Administração. 3. Observa-se, porém, que o pagamento das férias acrescidas de um terço devem ser feitas de forma simples, e não em dobro, como consignado na sentença de primeiro grau. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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