TJAM 0005360-18.2006.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SOBRE-ESTADIA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS – ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA – OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO – ATRASO NA RETIRADA DE PRODUTOS – CULPA:
- Havendo antecipação no prazo de entrega dos bens transportados, é ônus da transportadora comunicar à contratante a nova data de retirada, a fim de que possa evitar a sobre-estadia.
- Havendo sobre-estadia além do prazo originalmente estipulado em contrato por culpa da contratante, deve esta arcar com os custos de armazenagem extra.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - SOBRE-ESTADIA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS – ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA – OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO – ATRASO NA RETIRADA DE PRODUTOS – CULPA:
- Havendo antecipação no prazo de entrega dos bens transportados, é ônus da transportadora comunicar à contratante a nova data de retirada, a fim de que possa evitar a sobre-estadia.
- Havendo sobre-estadia além do prazo originalmente estipulado em contrato por culpa da contratante, deve esta arcar com os custos de armazenagem extra.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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