TJAM 0005360-69.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. NOVO CPC. ROL TAXATIVO DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DA MEDIDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA É MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O agravante, com efeito, afirma que era cabível seu recurso, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente à taxatividade do rol de decisões atacáveis pela via do agravo de instrumento. Portanto, mantenho o entendimento de que não era cabível o recurso de agravo de instrumento.
II – No mais, ainda que fosse cabível o aludido agravo de instrumento, ocorreria violação ao princípio da dialeticidade recursal, na medida em que a parte recorrente não impugnou especificamente as razões de decidir do magistrado de origem. Em nenhum momento discorreu sobre a questão da (in)competência do juízo, limitando-se a alegar que possui direito à tutela de urgência, o que acarretaria, também por este fundamento, a impossibilidade de conhecimento do recurso em apreço.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. NOVO CPC. ROL TAXATIVO DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DA MEDIDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA É MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O agravante, com efeito, afirma que era cabível seu recurso, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente à taxatividade do rol de decisões atacáveis pela via do agravo de instrumento. Portanto, mantenho o entendimento de que não era cabível o recurso de agravo de instrumento.
II – No mais, ainda que fosse cabível o aludido agravo de instrumento, ocorreria violação ao princípio da dialeticidade recursal, na medida em que a parte recorrente não impugnou especificamente as razões de decidir do magistrado de origem. Em nenhum momento discorreu sobre a questão da (in)competência do juízo, limitando-se a alegar que possui direito à tutela de urgência, o que acarretaria, também por este fundamento, a impossibilidade de conhecimento do recurso em apreço.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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