TJAM 0005368-51.2013.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO AGENTE QUE COMETEU OS DELITOS DE RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO À AUTORIDADE. DELITOS COMETIDOS SOB O MESMO CONTEXTO E COM OBJETIVO ÚNICO. ABSORÇÃO DE UM DELITO PELO OUTRO. OCORRÊNCIA. SOMATÓRIA DAS PENAS INFERIOR A DOIS ANOS. AÇÃO A SER PROCESSADA E JULGADA POR VARA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECLARADA.
1. Restando caracterizada a ocorrência da absorção do crime de desacato pelo crime de resistência, não há duvida quanto à incompetência da Vara Criminal Comum para processar e julgar o feito, vez que somatória das penas não ultrapassa dois anos.
2. Competência da 19º Vara do Juizado Especial Criminal da Capital declarada.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO AGENTE QUE COMETEU OS DELITOS DE RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO À AUTORIDADE. DELITOS COMETIDOS SOB O MESMO CONTEXTO E COM OBJETIVO ÚNICO. ABSORÇÃO DE UM DELITO PELO OUTRO. OCORRÊNCIA. SOMATÓRIA DAS PENAS INFERIOR A DOIS ANOS. AÇÃO A SER PROCESSADA E JULGADA POR VARA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECLARADA.
1. Restando caracterizada a ocorrência da absorção do crime de desacato pelo crime de resistência, não há duvida quanto à incompetência da Vara Criminal Comum para processar e julgar o feito, vez que somatória das penas não ultrapassa dois anos.
2. Competência da 19º Vara do Juizado Especial Criminal da Capital declarada.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Resistência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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